Lei 15.047/2024 - Artigo 28

CAPÍTULO III
DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR

Seção I
Do Juízo de Admissibilidade


Art. 28. O juízo de admissibilidade é o ato administrativo por meio do qual a autoridade competente para instauração do procedimento disciplinar decide, de forma fundamentada:

I - pelo arquivamento de denúncia, de representação ou de relato de irregularidade;

II - pela celebração de TAC;

III - pela instauração de procedimento investigativo, no caso de falta de informações ou de impossibilidade de obtê-las; ou

IV - pela instauração de processo administrativo disciplinar.

Lei 15.047/2024 - Artigo 28

CAPÍTULO III
DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR

Seção I
Do Juízo de Admissibilidade


Art. 28. O juízo de admissibilidade é o ato administrativo por meio do qual a autoridade competente para instauração do procedimento disciplinar decide, de forma fundamentada:

I - pelo arquivamento de denúncia, de representação ou de relato de irregularidade;

II - pela celebração de TAC;

III - pela instauração de procedimento investigativo, no caso de falta de informações ou de impossibilidade de obtê-las; ou

IV - pela instauração de processo administrativo disciplinar.