Seção III
Das Fases do Processo Administrativo Disciplinar
Subseção I
Disposições Gerais
Das Fases do Processo Administrativo Disciplinar
Subseção I
Disposições Gerais
Art. 67. A comissão permanente exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração pública.
Parágrafo único. As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado.