Lei 15.047/2024 - Artigo 121

Art. 121. Publicada a decisão do processo administrativo disciplinar, o órgão de pessoal, após promover as anotações cabíveis nos assentamentos funcionais, notificará o servidor para o imediato cumprimento da penalidade.

Lei 15.047/2024 - Artigo 121

Art. 121. Publicada a decisão do processo administrativo disciplinar, o órgão de pessoal, após promover as anotações cabíveis nos assentamentos funcionais, notificará o servidor para o imediato cumprimento da penalidade.