Lei 15.047/2024 - Artigo 13

Subseção V
Das Infrações relacionadas à Prática de Atos com Abuso de Poder


Art. 13. São infrações disciplinares praticadas por servidor puníveis com suspensão de 61 (sessenta e um) a 75 (setenta e cinco) dias:

I - praticar vias de fato contra alguém ou lesão corporal de natureza leve no local de trabalho;

II - expor pessoa a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho de forma habitual no exercício de suas atividades.

Lei 15.047/2024 - Artigo 13

Subseção V
Das Infrações relacionadas à Prática de Atos com Abuso de Poder


Art. 13. São infrações disciplinares praticadas por servidor puníveis com suspensão de 61 (sessenta e um) a 75 (setenta e cinco) dias:

I - praticar vias de fato contra alguém ou lesão corporal de natureza leve no local de trabalho;

II - expor pessoa a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho de forma habitual no exercício de suas atividades.