Subseção V
Das Infrações relacionadas à Prática de Atos com Abuso de Poder
Das Infrações relacionadas à Prática de Atos com Abuso de Poder
Art. 13. São infrações disciplinares praticadas por servidor puníveis com suspensão de 61 (sessenta e um) a 75 (setenta e cinco) dias:
I - praticar vias de fato contra alguém ou lesão corporal de natureza leve no local de trabalho;
II - expor pessoa a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho de forma habitual no exercício de suas atividades.