Lei 15.047/2024 - Artigo 23

Seção VII
Da Forma, das Condições e das Consequências da Aplicação da Sanção


Art. 23. A advertência será aplicada por escrito e deverá constar do assentamento individual do servidor, inclusive se ele estiver aposentado na ocasião da aplicação.

Parágrafo único. No caso de reincidência específica, poderá ser aplicada a pena de suspensão de 1 (um) a 15 (quinze) dias.

Lei 15.047/2024 - Artigo 23

Seção VII
Da Forma, das Condições e das Consequências da Aplicação da Sanção


Art. 23. A advertência será aplicada por escrito e deverá constar do assentamento individual do servidor, inclusive se ele estiver aposentado na ocasião da aplicação.

Parágrafo único. No caso de reincidência específica, poderá ser aplicada a pena de suspensão de 1 (um) a 15 (quinze) dias.