Lei 15.047/2024 - Artigo 9

Subseção III
Das Infrações relacionadas à Hierarquia e à Disciplina


Art. 9º. São infrações disciplinares praticadas por servidor puníveis com suspensão de 16 (dezesseis) a 30 (trinta) dias:

I - negligenciar ou descumprir ordem legítima;

II - faltar ao serviço ou deixar de comunicar, com antecedência, à respectiva chefia a impossibilidade do comparecimento, salvo motivo justo;

III - levar ao conhecimento de outro órgão assunto relacionado com a sua atividade sem antes submetê-lo a superior hierárquico, salvo motivo justo.

Lei 15.047/2024 - Artigo 9

Subseção III
Das Infrações relacionadas à Hierarquia e à Disciplina


Art. 9º. São infrações disciplinares praticadas por servidor puníveis com suspensão de 16 (dezesseis) a 30 (trinta) dias:

I - negligenciar ou descumprir ordem legítima;

II - faltar ao serviço ou deixar de comunicar, com antecedência, à respectiva chefia a impossibilidade do comparecimento, salvo motivo justo;

III - levar ao conhecimento de outro órgão assunto relacionado com a sua atividade sem antes submetê-lo a superior hierárquico, salvo motivo justo.