Lei 15.047/2024 - Artigo 72

Subseção III
Da Instrução


Art. 72. Na fase de instrução, que compreende apuração, defesa e relatório, serão assegurados ao acusado o contraditório e a ampla defesa, com a utilização dos meios e dos recursos admitidos em direito.

Lei 15.047/2024 - Artigo 72

Subseção III
Da Instrução


Art. 72. Na fase de instrução, que compreende apuração, defesa e relatório, serão assegurados ao acusado o contraditório e a ampla defesa, com a utilização dos meios e dos recursos admitidos em direito.