Lei 15.047/2024 - Artigo 107

Art. 107. Aplicam-se aos trabalhos da comissão permanente revisora, no que couber, as normas e os procedimentos próprios da comissão do processo administrativo disciplinar.

Lei 15.047/2024 - Artigo 107

Art. 107. Aplicam-se aos trabalhos da comissão permanente revisora, no que couber, as normas e os procedimentos próprios da comissão do processo administrativo disciplinar.