Decreto 2.735/1998 - Artigo 1

Art. 1º. O Protocolo de Emenda à Convenção de Aviação Civil Internacional (Artigo 83 bis), assinado em Montreal, em 6 de outubro de 1980, apenso por cópia ao presente Decreto, deverá ser cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 2.735/1998 - Artigo 1

Art. 1º. O Protocolo de Emenda à Convenção de Aviação Civil Internacional (Artigo 83 bis), assinado em Montreal, em 6 de outubro de 1980, apenso por cópia ao presente Decreto, deverá ser cumprido tão inteiramente como nele se contém.