Decreto-Lei 8.699/1946 - Artigo 7

Art. 7º. A Fábrica Nacional de Motores, S. A., fica assegurado o direito de desapropriação, nos têrmos da legislação em vigor.

Decreto-Lei 8.699/1946 - Artigo 7

Art. 7º. A Fábrica Nacional de Motores, S. A., fica assegurado o direito de desapropriação, nos têrmos da legislação em vigor.