Decreto-Lei 8.699/1946 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.
Mauricio Joppert da Silva.
Theodureto de Camargo.
J. Pires do Rio.
R. Carneiro de Mendonça.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.1946

Decreto-Lei 8.699/1946 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.
Mauricio Joppert da Silva.
Theodureto de Camargo.
J. Pires do Rio.
R. Carneiro de Mendonça.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.1946