Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 31 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2025 - Edição extra
Brasília, 31 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
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