Lei 12.788/2013 - Artigo 17

Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Nelson Henrique Barbosa Filho
Carlos Daudt Brizola
Alessandro Golombiewski Teixeira
Miriam Belchior
Luís Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2013

Lei 12.788/2013 - Artigo 17

Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Nelson Henrique Barbosa Filho
Carlos Daudt Brizola
Alessandro Golombiewski Teixeira
Miriam Belchior
Luís Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2013