Lei 11.888/2008 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação.

Brasília, 24 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Patrus Ananias
Márcio Fortes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.2008

Lei 11.888/2008 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação.

Brasília, 24 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Patrus Ananias
Márcio Fortes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.2008