Decreto 3.874/2001 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Jorge
Carlos Américo Pacheco
José Sarney Filho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. 20.7.2001

Decreto 3.874/2001 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Jorge
Carlos Américo Pacheco
José Sarney Filho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. 20.7.2001