Lei 10.225/2001 - Artigo 5
Art. 5º.
O Poder Executivo disporá sobre as atribuições dos empregos públicos criados por esta Lei.
Lei 10.225/2001 - Artigo 5
Art. 5º.
O Poder Executivo disporá sobre as atribuições dos empregos públicos criados por esta Lei.