Lei 10.225/2001 - Artigo 14

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, l5 de maio de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.2001

Lei 10.225/2001 - Artigo 14

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, l5 de maio de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.2001