Lei 13.314/2016 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Marcelo Calero Faria Garcia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.2016

Lei 13.314/2016 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Marcelo Calero Faria Garcia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.2016