Lei 5.404/1968 - Artigo 1

Art. 1º. O atual parágrafo único do art. 5º do Decreto-lei nº 205, de 27 de fevereiro de 1967, passa a constituir o § 1º, ficando acrescentado o § 2º, ambos com a seguinte redação:

"§ 1º Executam-se dessa determinação o Aeroclube do Brasil, os aeroclubes das capitais de Estados, que terão o nome dêstes, bem como os que forem organizados com o objetivo de servir a grupos de cidades ou municípios ou com denominação notória que caracterize a região servida.

§ 2º - O Aeroclube do Brasil, fundado em 14 de outubro de 1911 e primeira entidade da aviação brasileira com existência legal, por seu primeirismo e pela implantação da mentalidade aeronáutica a que deu curso, é considerado integrante das tradições nacionais na área aeronáutica."

Lei 5.404/1968 - Artigo 1

Art. 1º. O atual parágrafo único do art. 5º do Decreto-lei nº 205, de 27 de fevereiro de 1967, passa a constituir o § 1º, ficando acrescentado o § 2º, ambos com a seguinte redação:

"§ 1º Executam-se dessa determinação o Aeroclube do Brasil, os aeroclubes das capitais de Estados, que terão o nome dêstes, bem como os que forem organizados com o objetivo de servir a grupos de cidades ou municípios ou com denominação notória que caracterize a região servida.

§ 2º - O Aeroclube do Brasil, fundado em 14 de outubro de 1911 e primeira entidade da aviação brasileira com existência legal, por seu primeirismo e pela implantação da mentalidade aeronáutica a que deu curso, é considerado integrante das tradições nacionais na área aeronáutica."