Lei 5.795/1972 - Artigo 1

Art. 1º. Fica retificado, na forma dos Anexos, que são parte integrante desta Lei, o Anexo II, do Quadro de Pessoal - Pessoal Permanente, da Lei nº 5.188, de 8 de dezembro de 1966.

Parágrafo único. A retificação de que trata este artigo prevalece a partir da data da vigência da Lei nº 5.188, de 8 de dezembro de 1966.

Lei 5.795/1972 - Artigo 1

Art. 1º. Fica retificado, na forma dos Anexos, que são parte integrante desta Lei, o Anexo II, do Quadro de Pessoal - Pessoal Permanente, da Lei nº 5.188, de 8 de dezembro de 1966.

Parágrafo único. A retificação de que trata este artigo prevalece a partir da data da vigência da Lei nº 5.188, de 8 de dezembro de 1966.