Lei 7.962/1989 - Artigo 1

Art. 1º. O inciso VII do art. 33 da Lei nº 7.729, de 16 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 33 ...............

...............

VII - na 7ª Região: 3 (três) cargos de Juiz do Trabalho Presidente de Junta; 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto; 6 (seis) funções de Juiz Classista Temporário; 3 (três) cargos em comissão de Diretor de Secretaria; 3 (três) cargos de Técnico Judiciário; 6 (seis) cargos de Oficial de Justiça Avaliador; 6 (seis) cargos de Auxiliar Judiciário; 3 (três) cargos de Agente de Segurança Judiciária; e 3 (três) cargos de Atendente Judiciário;

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Lei 7.962/1989 - Artigo 1

Art. 1º. O inciso VII do art. 33 da Lei nº 7.729, de 16 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 33 ...............

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VII - na 7ª Região: 3 (três) cargos de Juiz do Trabalho Presidente de Junta; 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto; 6 (seis) funções de Juiz Classista Temporário; 3 (três) cargos em comissão de Diretor de Secretaria; 3 (três) cargos de Técnico Judiciário; 6 (seis) cargos de Oficial de Justiça Avaliador; 6 (seis) cargos de Auxiliar Judiciário; 3 (três) cargos de Agente de Segurança Judiciária; e 3 (três) cargos de Atendente Judiciário;

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