Lei 6.278/1975 - Artigo 1

Art. 1º. Fica extinta a Contadoria Geral de Transportes (CGT), criada pelo Decreto nº 16.511, de 25 de julho de 1924, com a denominação de Contadoria Central Ferroviária, prevista no artigo 219 da Lei nº 4.793, de 7 de janeiro de 1924.

Parágrafo único. Fica extinto, igualmente, o Conselho de Tarifas e Transportes em que, pelo artigo 67 do Decreto nº 1.977, de 24 de setembro de 1937, foi transformada a Comissão de Tarifas prevista no § 3º do artigo 219 da Lei nº 4.793, de 7 de janeiro de 1924, e criada pelo artigo 3º do Decreto nº 16.511, de 25 de junho de 1924.

Lei 6.278/1975 - Artigo 1

Art. 1º. Fica extinta a Contadoria Geral de Transportes (CGT), criada pelo Decreto nº 16.511, de 25 de julho de 1924, com a denominação de Contadoria Central Ferroviária, prevista no artigo 219 da Lei nº 4.793, de 7 de janeiro de 1924.

Parágrafo único. Fica extinto, igualmente, o Conselho de Tarifas e Transportes em que, pelo artigo 67 do Decreto nº 1.977, de 24 de setembro de 1937, foi transformada a Comissão de Tarifas prevista no § 3º do artigo 219 da Lei nº 4.793, de 7 de janeiro de 1924, e criada pelo artigo 3º do Decreto nº 16.511, de 25 de junho de 1924.