Lei 6.278/1975 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 05 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Dyrceu Araújo Nogueira
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1975

Lei 6.278/1975 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 05 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Dyrceu Araújo Nogueira
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1975