Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 05 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Dyrceu Araújo Nogueira
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1975
Brasília, 05 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Dyrceu Araújo Nogueira
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1975