Decreto-Lei 1.831/1939 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.831, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1939.

Dispõe sobre a defesa da produção do açucar e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.831/1939 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.831, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1939.

Dispõe sobre a defesa da produção do açucar e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA: