Decreto-Lei 1.831/1939 - Artigo 44

Art. 44. A retirada do açucar só se levará a efeito no caso de não atingir o açucar bruto seco o preço de 33$0, por saco de 60 quilos, no mercado livre do Distrito Federal.

Decreto-Lei 1.831/1939 - Artigo 44

Art. 44. A retirada do açucar só se levará a efeito no caso de não atingir o açucar bruto seco o preço de 33$0, por saco de 60 quilos, no mercado livre do Distrito Federal.