Art. 16. Fica proibida a transformação de usinas em engenhos.
Parágrafo único. A infração deste dispositivo acarretará a apreensão de todo o maquinário e o cancelamento definitivo da inscrição da usina.
Parágrafo único. A infração deste dispositivo acarretará a apreensão de todo o maquinário e o cancelamento definitivo da inscrição da usina.