Decreto-Lei 1.831/1939 - Artigo 16

Art. 16. Fica proibida a transformação de usinas em engenhos.

Parágrafo único. A infração deste dispositivo acarretará a apreensão de todo o maquinário e o cancelamento definitivo da inscrição da usina.

Decreto-Lei 1.831/1939 - Artigo 16

Art. 16. Fica proibida a transformação de usinas em engenhos.

Parágrafo único. A infração deste dispositivo acarretará a apreensão de todo o maquinário e o cancelamento definitivo da inscrição da usina.