Decreto-Lei 1.831/1939 - Artigo 71

Art. 71. Aplicam-se à fiscalização do Instituto do Açucar e do Alcool os dispositivos do Regulamento do Imposto de Consumo, referentes à lavratura de autos de desacato ou embaraço à fiscalização.

Decreto-Lei 1.831/1939 - Artigo 71

Art. 71. Aplicam-se à fiscalização do Instituto do Açucar e do Alcool os dispositivos do Regulamento do Imposto de Consumo, referentes à lavratura de autos de desacato ou embaraço à fiscalização.