Decreto-Lei 1.831/1939 - Artigo 85

Art. 85. O presente decreto-lei entrará em vigor, em todo o território nacional, 30 dias depois de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1939; 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Fernando Costa
Francisco Campos
Abel Ribeiro Filho
A. de Souza Costa

Estes texto não substitui o publicado DOU de 6.12.1939

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Decreto-Lei 1.831/1939 - Artigo 85

Art. 85. O presente decreto-lei entrará em vigor, em todo o território nacional, 30 dias depois de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1939; 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Fernando Costa
Francisco Campos
Abel Ribeiro Filho
A. de Souza Costa

Estes texto não substitui o publicado DOU de 6.12.1939

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