Art. 85. O presente decreto-lei entrará em vigor, em todo o território nacional, 30 dias depois de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1939; 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS
Fernando Costa
Francisco Campos
Abel Ribeiro Filho
A. de Souza Costa
Estes texto não substitui o publicado DOU de 6.12.1939
*
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1939; 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS
Fernando Costa
Francisco Campos
Abel Ribeiro Filho
A. de Souza Costa
Estes texto não substitui o publicado DOU de 6.12.1939
*