Lei 9.347/1996 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério das Comunicações, crédito suplementar no valor de R$ 89.394,00 (oitenta e nove mil, trezentos e noventa e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 9.347/1996 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério das Comunicações, crédito suplementar no valor de R$ 89.394,00 (oitenta e nove mil, trezentos e noventa e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.