Decreto 10.818/2021 - Artigo 5

Vedação à aquisição de bens de luxo

Art. 5º. É vedada a aquisição de bens de consumo enquadrados como bens de luxo, nos termos do disposto neste Decreto.

Decreto 10.818/2021 - Artigo 5

Vedação à aquisição de bens de luxo

Art. 5º. É vedada a aquisição de bens de consumo enquadrados como bens de luxo, nos termos do disposto neste Decreto.