Art. 2º. Os recursos orçamentários e o acervo técnico do Programa do Artesanato Brasileiro, remanescentes do extinto Ministério do Bem-Estar, serão transferidos para o Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo.
Decreto 1.508/1995 - Artigo 2
Art. 2º. Os recursos orçamentários e o acervo técnico do Programa do Artesanato Brasileiro, remanescentes do extinto Ministério do Bem-Estar, serão transferidos para o Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo.