DECRETO Nº 1.508, DE 31 DE MAIO DE 1995.
Dispõe sobre a subordinação do Programa de Artesanato Brasileiro, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO Nº 1.508, DE 31 DE MAIO DE 1995.
Dispõe sobre a subordinação do Programa de Artesanato Brasileiro, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO Nº 1.508, DE 31 DE MAIO DE 1995.
Dispõe sobre a subordinação do Programa de Artesanato Brasileiro, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
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