Decreto 1.508/1995 - Artigo 6

Art. 6º. Revoga-se o Decreto de 21 de março de 1991, que institui o Programa do Artesanato Brasileiro.

Brasília, 31 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Reinhold Stephanes
Dorothea Werneck

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.6.199

Decreto 1.508/1995 - Artigo 6

Art. 6º. Revoga-se o Decreto de 21 de março de 1991, que institui o Programa do Artesanato Brasileiro.

Brasília, 31 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Reinhold Stephanes
Dorothea Werneck

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.6.199