Decreto-Lei 1.571/1977 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.571, DE 31 DE AGOSTO DE 1977.

Faculta, para fins de imposto de renda, adoção de coeficiente de depreciação acelerada de vagões, terminais, ramais e desvios ferroviários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.571/1977 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.571, DE 31 DE AGOSTO DE 1977.

Faculta, para fins de imposto de renda, adoção de coeficiente de depreciação acelerada de vagões, terminais, ramais e desvios ferroviários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, II, da Constituição,

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