DECRETO-LEI Nº 5.530, DE 28 DE MAIO DE 1943.
Dá nova redação ao decreto-lei nº 5.030, de 4 de dezembro de 1942.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 5.530, DE 28 DE MAIO DE 1943.
Dá nova redação ao decreto-lei nº 5.030, de 4 de dezembro de 1942.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 5.530, DE 28 DE MAIO DE 1943.
Dá nova redação ao decreto-lei nº 5.030, de 4 de dezembro de 1942.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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