Decreto-Lei 5.530/1943 - Artigo 6

Art. 6º. Ficam isentas do imposto de transmissão as aquisições de bens moveis ou imoveis feitas pela Comissão Executiva da Pesca e sua transfe­rência às cooperativas.

Decreto-Lei 5.530/1943 - Artigo 6

Art. 6º. Ficam isentas do imposto de transmissão as aquisições de bens moveis ou imoveis feitas pela Comissão Executiva da Pesca e sua transfe­rência às cooperativas.