Decreto-Lei 5.530/1943 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se os artigos 7, 9, 10, 11 e 12 do decreto-lei nº 291, de 23 de fevereiro de 1938; os artigos 10, 11, 12 e 69 do decreto-lei nº 794, de 19 de outubro de 1938; o decreto-lei nº 1.688, de 18 de outubro de 1939; o artigo 7º do decreto-lei nº 3.045, de 12 de junho de 1941, os decretos-lei ns. 5.030, de 4 de dezembro de 1942, e 5.426, de 27 de abril de 1943 e demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.
Alexandre Marcondes Filho.
Henrique A. Guilhem.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31/12/1943

Decreto-Lei 5.530/1943 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se os artigos 7, 9, 10, 11 e 12 do decreto-lei nº 291, de 23 de fevereiro de 1938; os artigos 10, 11, 12 e 69 do decreto-lei nº 794, de 19 de outubro de 1938; o decreto-lei nº 1.688, de 18 de outubro de 1939; o artigo 7º do decreto-lei nº 3.045, de 12 de junho de 1941, os decretos-lei ns. 5.030, de 4 de dezembro de 1942, e 5.426, de 27 de abril de 1943 e demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.
Alexandre Marcondes Filho.
Henrique A. Guilhem.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31/12/1943