DECRETO-LEI Nº 9.706, DE 3 DE SETEMBRO DE 1946.
Altera, com redução de despesa, o orçamento do Plano de Obras e Equipamentos.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.706, DE 3 DE SETEMBRO DE 1946.
Altera, com redução de despesa, o orçamento do Plano de Obras e Equipamentos.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.706, DE 3 DE SETEMBRO DE 1946.
Altera, com redução de despesa, o orçamento do Plano de Obras e Equipamentos.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA: