Art. 4º. As funções gratificadas, a que se refere o art. 3º, item II, da lei nº 2.383, de 3 de janeiro de 1955, passam a ter as seguintes denominações e símbolos:
- 1 de Diretor, FG-1;
- 1 de Secretário, FG-3; e
- 1 de Chefe de Portaria, FG-7.
- 1 de Diretor, FG-1;
- 1 de Secretário, FG-3; e
- 1 de Chefe de Portaria, FG-7.