Art. 3º. Ficam criadas, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura, para a Faculdade de Medicina da Universidade do Ceará, as seguintes funções gratificadas:
- 1 de Diretor, FG-1;
- 1 de Secretário, FG-3; e
- 1 de Chefe de Portaria, FG-7.
- 1 de Diretor, FG-1;
- 1 de Secretário, FG-3; e
- 1 de Chefe de Portaria, FG-7.