Lei 2.700/1955 - Artigo 9

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
Abgar Renautt
Mário da Câmara

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1955

Lei 2.700/1955 - Artigo 9

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
Abgar Renautt
Mário da Câmara

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1955