Art. 5º. As funções gratificadas da reitoria da Universidade do Ceará, de que trata o art. 7º da lei nº 2.373, de 16 de dezembro de 1954, passam a corresponder aos símbolos FG-3 para a de secretário e FG-7 para a de chefe de portaria.
Lei 2.700/1955 - Artigo 5
Art. 5º. As funções gratificadas da reitoria da Universidade do Ceará, de que trata o art. 7º da lei nº 2.373, de 16 de dezembro de 1954, passam a corresponder aos símbolos FG-3 para a de secretário e FG-7 para a de chefe de portaria.