Lei 2.700/1955 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 1º da lei nº 2.373, de 16 de dezembro de 1954, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º É criada a Universidade do Ceará, com sede em Fortaleza, capital do Estado do Ceará, e vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.

Parágrafo único. A Universidade terá personalidade jurídica e gozará de autonomia didática, financeira, administrativa e disciplinar, na forma da lei".

Lei 2.700/1955 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 1º da lei nº 2.373, de 16 de dezembro de 1954, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º É criada a Universidade do Ceará, com sede em Fortaleza, capital do Estado do Ceará, e vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.

Parágrafo único. A Universidade terá personalidade jurídica e gozará de autonomia didática, financeira, administrativa e disciplinar, na forma da lei".