Lei 13.574/2017 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2017 - Edição extra

Lei 13.574/2017 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2017 - Edição extra