LEI Nº 2.258, DE 6 DE JULHO DE 1954.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 103.222,10 para pagamento de despesas ocorridas nos exercícios de 1948 a 1952.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei: