Art. 1º. Fica promulgado o Acordo Adicional que altera o Acordo de Seguridade Social ou Segurança Social entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, firmado em Brasília, em 9 de agosto de 2006, anexo a este Decreto.
Decreto 7.999/2013 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgado o Acordo Adicional que altera o Acordo de Seguridade Social ou Segurança Social entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, firmado em Brasília, em 9 de agosto de 2006, anexo a este Decreto.