Art. 1º. Fica promulgado o Acordo sobre Serviços Aéreos, firmado pela República Federativa do Brasil e pela República do Benim, em Brasília, em 26 de abril de 2018, anexo a este Decreto.
Decreto 11.578/2023 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgado o Acordo sobre Serviços Aéreos, firmado pela República Federativa do Brasil e pela República do Benim, em Brasília, em 26 de abril de 2018, anexo a este Decreto.