DECRETO Nº 11.578, DE 27 DE JUNHO DE 2023
Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e a República do Benim, firmado em Brasília, em 26 de abril de 2018.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil e a República do Benim firmaram, em Brasília, em 26 de abril de 2018, o Acordo sobre Serviços Aéreos;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 129, de 13 de outubro de 2022; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 15 de dezembro de 2022, nos termos do seu Artigo 26;
DECRETA: