DECRETO Nº 97.541, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1989.
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 97.406, de 20 de janeiro de 1989.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 6.º, letra h, e 6º do Decreto-Lei nº 3.366, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MC nº 29000.0009987/88-42,
DECRETA: