Decreto 97.541/1989 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 2º do Decreto nº 97.466, de 20 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º. Fica autorizada a Telecomunicações de São Paulo S. A. - TELESP a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação da área de terreno, sem benfeitorias, de que trata este Decreto, com a utilização de recursos próprios.

Decreto 97.541/1989 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 2º do Decreto nº 97.466, de 20 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º. Fica autorizada a Telecomunicações de São Paulo S. A. - TELESP a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação da área de terreno, sem benfeitorias, de que trata este Decreto, com a utilização de recursos próprios.